sexta-feira, 8 de junho de 2012

STF decide que governos não podem descontar dias parados de funcionários grevistas


O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.

O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.


Carta Aberta Aos Educadores Do Amapá



         Tenho a informar à categoria que repudiamos a atitude de ameaça do governo em relação ao pagamento do salário da categoria do mês de junho, que corresponde ao mês de maio, o Governo do Estado não pode descontar, haja vista que a 2ª liminar do Desembargador Raimundo Vales foi concedida no dia 1º de junho, seus efeitos não podem retroagir para prejudicar o servidor, considerando que a greve até o sábado, dia 2, era legal.
 

          Com relação a essa ameaça de corte de ponto, retirada de regência, gratificação modular e parte do 13º salário dos professores que não estão na sala de aula, estaremos adotando as medidas judiciais cabíveis para impedir tal    comportamento de repressão do Governo do Estado e do Secretário de Estado da Educação, haja vista, estas atitudes implicarem diretamente no cumprimento do ano letivo, uma vez que, a retirada desses direitos desobrigam o servidor repor aulas não dadas; Nossa Assessoria Jurídica já está providenciando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a situação da ilegalidade da greve e do corte do salário do servidor; tudo o que for preciso fazer, faremos para reverter essa situação, inclusive para impedir que seja instalado neste estado um caos econômico de efeitos incalculáveis promovido pela irresponsabilidade do governo do estado, simplesmente como efeito retaliativo a resistência dos professores em lutar por seus direitos, afirmamos ainda que tais ações repressivas não terão um prejudicado maior senão a população trabalhadora e digna deste Estado;


O governo não quer resolver a greve da categoria. Repudiamos toda e qualquer tentativa do governo de criminalizar os professores. Como ação política, segunda-feira estaremos na Praça da Bandeira porque a categoria decidiu ficar em greve mesmo na ilegalidade e, enquanto ação jurídica estamos recorrendo a instâncias superiores para resguardar todos os direitos de nossos servidores.



Movimento Grevista dos Educadores do Amapá