quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013


ENQUANTO ISSO NA AMPREV...


Tabela de Valores de Diárias - AMPREV/2011

 
RESOLUÇÃO Nº. 005/2011 - CEP/AMPREV



O Conselho Estadual de Previdência – CEP, da Amapá Previdência - AMPREV, no uso das suas atribuições conferidaspelo art. 13, inciso VI c/c o art. 18, inciso II, §  ambos do Regimento Interno do CEP.

Considerando o que fora deliberado na  Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Previdência – CEP/AMPREV,realizada no dia 14 de novembro de 2011;


RESOLVE:

Art.  - Aprovar a correção dos valores da Tabela de Diárias da Amapá Previdência, observando-se os valoresestabelecidos no Anexo I.
Art.  - A data base para correção dos valores constantes do Anexo I será o primeiro dia do mês de novembro decada ano, utilizando-se como fator de atualização o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado noperíodo.
Art.  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2011.

Macapá-AP, 16 de novembro de 2011.



ELCIO JOSÉ DE SOUZA FERREIRA
Presidente do Conselho Estadual de Previdência




Anexo I, RESOLUÇÃO Nº. 005/2011 - CEP/AMPREV

TABELA DE DIÁRIAS DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV
OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO
VALOR UNITÁRIO
Diretor Presidente;
Conselheiros;
Cargo de Direção Superior ou Equivalente;
Cargo de Direção Intermediária e Emprego de Nível Superior ou Equivalente; e
Cargo ou Emprego de Nível Intermediário, Auxiliar ou equivalente
R$ 650,00


TABELA DE DIÁRIAS DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV
PARA O INTERIOR DO ESTADO E ZONA RURAL DE MACAPÁ
CLASSIFICAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO
VALOR UNITÁRIO
Diretor Presidente;
Conselheiros;
Cargo de Direção Superior ou Equivalente;
Cargo de Direção Intermediária e Emprego de Nível Superior ou Equivalente; e
Cargo ou Emprego de Nível Intermediário, Auxiliar ou equivalente
R$ 300,00


  • Fará jus a 50% da diária o servidor que se deslocar para localidades do interior do Estado e da Zona Rural de Macapá,sem pernoite na localidade;
  • O deslocamento para o interior do Estado e Zona Rural de Macapá, que exigirem pernoite, haverá a cobertura integral do valor estabelecido.
Macapá-AP, 16 de novembro de 2011.


ELCIO JOSÉ DE SOUZA FERREIRA
Presidente do Conselho Estadual de Previdência  

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